DECRETO Nº 65696, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Interior em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Amazonia o Credito Suplementar de Ncr 995.000,00 (novecentos e Noventa e Cinco Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.696, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior em favor da superintendência do Desenvolvimento da Amazônia o crédito suplementar de NCr 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, iten III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia o crédito suplementar de NCr$995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.02

- Gabinete do Ministro

(Órgãos Vinculados)

Suprintendência do Desenvolvimento da Amazônia

13.02.11.1.155

Prospecção Geoquímica de Minerais Carentes no País

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

NCr$

3.2.7.2

Entidades Federais

Serviços de Terceiros................................................

133.000,00

13.02.11.1.156

Estudos Geoeconômicos das Principais Áreas de Garimpagem

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.2.0.0

Transferências Correntes

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

Entidades Federais

Serviços de Terceiros.................................................

217.000,00

13.02.11.1.157

- Auxílio para Pesquisas Minerais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais

- Serviços de Terceiros...............................................

645.000,00

Total............................................................................

995.000,00

Art. 2º

os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.02

- Gabinete do Ministro

(Órgãos Vinculados)

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Projeto ................

13.02.11.1.155

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais

- Encargos Diversos...................................................

61.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3...

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