LEI ORDINÁRIA Nº 7376, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio do Interior o Credito Especial de Ate Cr 22.000.000.000 (vinte e Dois Bilhões de Cruzeiros), para o Fim que Especifica.

LEI nº 7.376, de 30 de setembro de 1985.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor Secretaria-Geral, o crédito especial até o limite de Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para incluir em sua programação o projeto ?1902.15814867.206 - Contribuição para o Fundo Especial para Calamidades Públicas?.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, já consignados na Lei Orçamentária nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, à conta da Reserva de Contingência, decorrerão do produto de vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 2.247, de 4 de fevereiro de 1985.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de...

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