DECRETO Nº 91591, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 45.223.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.591, de 02 de setembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.223.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do lnterior, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 45.223.000.000 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e vinte e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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