DECRETO Nº 70863, DE 25 DE JULHO DE 1972. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 7.900.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 70.863, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$7.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1903.0108.2011

- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios...........................................................................

3.897.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..................................

3.769.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente..............................................

234.000

TOTAL.......................................................................................

7.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Projeto

- 1903.0503.1138

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições....................................................................

6.900.000

Projeto

- 1903.0506.1056

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições....................................................................

1.000.000

TOTAL..........................................................................................

7.900.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, obedecerá a seguinte programação:

Cr$1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

- Entidades Supervisionadas

a) Suplementação

59.05

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - Administração - Planejamento e Organização

5905.0108.2001

Planejamento e Coordenação...

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