DECRETO Nº 70863, DE 25 DE JULHO DE 1972. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 7.900.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 70.863, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$7.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1903.0108.2011
- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios...........................................................................
3.897.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações..................................
3.769.000
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente..............................................
234.000
TOTAL.......................................................................................
7.900.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Projeto
- 1903.0503.1138
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições....................................................................
6.900.000
Projeto
- 1903.0506.1056
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições....................................................................
1.000.000
TOTAL..........................................................................................
7.900.000
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00
59.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Entidades Supervisionadas
a) Suplementação
59.05
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - Administração - Planejamento e Organização
5905.0108.2001
Planejamento e Coordenação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO