DECRETO Nº 71061, DE 01 DE SETEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio do Interior em Favor da Secretaria-geral Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 6.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 71.061, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1903.0206.1037
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
3.2.3.0
- Entidades Federais
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas ......................................................
6.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
- 2802.1800.1017
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial...........................
6.000.000
O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas obedecerá à seguinte programação:
59.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
59.01
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
Agropecuária
Promoção e Extensão
5901.0206.1004
- Projetos Integrados de Valorização Agrícola em várias Áreas Secas, inclusive Reflorestamento.................................................
6.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis...
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