DECRETO Nº 71061, DE 01 DE SETEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio do Interior em Favor da Secretaria-geral Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 6.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 71.061, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1903.0206.1037

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

3.2.3.0

- Entidades Federais

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................

6.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto

- 2802.1800.1017

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

6.000.000

Art. 3º

O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas obedecerá à seguinte programação:

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

59.01

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

Agropecuária

Promoção e Extensão

5901.0206.1004

- Projetos Integrados de Valorização Agrícola em várias Áreas Secas, inclusive Reflorestamento.................................................

6.000.000

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis...

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