DECRETO Nº 73887, DE 02 DE ABRIL DE 1974. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral-entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 10.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 73.887, DE 2 DE ABRIL DE 1974.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.02
- Secretaria Geral
1902.1800.1028
- Contribuição ao Fundo Especial para Calamidades Públicas
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ...............
5.000.000
19.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1903.1512.1882
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições ........................................................
5.000.000
TOTAL ................................................................................
10.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
- 2802.1800.2029
3.2.6.0
- Reserva de Contingência .................................................
10.000.000
O valor constante no art. 1º, consignado a entidades supervisionadas pelo Ministério do Interior, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00
Suplementação
59.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
59.02
- Departamento Nacional de Obras de Saneamento
5902.1512.1025
- Defesa contra Erosão e Inundação
006
- Melhoramentos e Obras Diversas .....................................
5.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício...
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