DECRETO Nº 81603, DE 26 DE ABRIL DE 1978. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Ministerio do Interior - Secretaria Especial do Meio Ambiente - Sema, Areas de Terras Nos Municipios do Rio Grande e Santa Vitoria do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 81.603, de 26 de abril de 1978.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, áreas de terras nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade da alínea k, do artigo 5º, do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1 956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, duas áreas de terras tituladas a diversos particulares, com 33.815,0919 (trinta e três mil e oitocentos e quinze hectares, nove ares e dezenove centiares), situadas nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à instalação da Estação Ecológica, do Taim, assim descritas nas plantas constantes do Processo nº 16.292/MI/77, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, e assim configuradas: Área A: A OESTE: Tomando como origem o marco M2, localizado à margem esquerda da BR 471-Pelotas-Chui, entre os Km 101 e Km 102, a 20 metros do eixo da Rodovia, segue-se um alinhamento de 663,74m, com azimute de 28º17'55'', 1, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o ponto 4AP14, onde o ângulo interno mede 179º28'11'',0. Do ponto 4AP14 segue-se um alinhamento de 1532,57m, com azimute de 28º49'44'', 1, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas Chui, até o ponto 2BP14, onde o ângulo interno mede 180º 01'08'', 2. Do ponto 2BP14, segue-se um alinhamento de 1197,29m, com azimute de 28º48'35'', 9, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o marco M42, onde o ângulo interno mede 175º51'06'', 2. Do marco M42 segue-se um alinhamento de 25,62m, com azimute de 32º57'29'', 7, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o ponto 4AP2, onde o ângulo interno mede 181º04'16'', 7. Do ponto 4AP2, segue-se um alinhamento de 64,61m, com azimute de 31º53'13'', 0, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o marco M41, onde o ângulo interno mede 186º42'43'', 7.Do marco M41, segue-se um alinhamento de 114,93m, com azimute de 25º09'29'', 3, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o marco M40, onde o ângulo interno mede 188º48'24'', 9. Do marco M40, segue-se um alinhamento de 194,90m, com azimute de 16º21'04'', 4, confrontando-se em toda sua extensão com a BR 471-Pelotas-Chui, até o marco M39, onde o ângulo interno mede 130º35'20'', 2. AO NORTE: Do marco M39, segue-se um alinhamento de 843,36m, com azimute de 65º45'44'', 2, confrontando-se em toda sua extensão com a estrada que leva à Estância Sarita, até o marco M38, onde o ângulo interno mede 150º22'23'', 5. Do marco M38, segue-se um alinhamento de 49,83m, com azimute de 95º23'20'', 7, confrontando-se em toda sua extensão com a referida estrada, até o marco M37, onde o ângulo interno mede 125º15'12'', 6. Do marco M39 ao marco M37, os alinhamentos estão materializados por aramado. Do marco M37, segue-se um alinhamento de 1502,50m, com azimute de 150º08'08'', 1, até o ponto 2P7, onde o ângulo interno mede 179º57'38'', 7. Do ponto 2P7, segue-se um alinhamento de 491,34m, com azimute de 150º10'29'', 4, até o ponto 2BP7, onde o ângulo interno mede 180º07'10'', 0. Do ponto 2BP7, segue-se um alinhamento de 198,91m, com azimute de 150º03'19'', 4, até o ponto 3P7, onde o ângulo interno mede 179º54'35'', 5. Do ponto 3P7, segue-se um alinhamento de 931,38m, com azimute de 150º08'44'', 0, até o marco M31n, onde o ângulo interno mede 51º17'53'', 8. Do marco M31n, segue-se um alinhamento de 748,89m, com azimute de 278º50'50'', 1, até o marco M30, onde o ângulo interno mede 270º23'38'', 8. Este alinhamento está materializado por aramado. Do marco M30, segue-se um alinhamento de 150,75m, com azimute de 188º27'11'', 3, até o ponto 1P6, onde o...

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