DECRETO Nº 68944, DE 19 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Ministerio do Interior em Favor da Fundação Nacional do Indio o Credito Suplementar de Cr 114.275,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.944, DE 19 DE JUlHO DE 1971.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Fundação Nacional do Índio o crédito suplementar de Cr$ 114.275,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.275,00 (cento e quatorze mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$ 1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
59.12
- Fundação Nacional do Índio
19.03.03.01.2.026
- Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI
4.3.7.0
- Contribuições Diversas
4.3.7.1
- Entidades Federais
04.00
- Outras Contribuições ...................................................................
114.275
Total ...............................................................................................
114.275
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
59.04
- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
Projeto
- 19.03.02.06.1.039
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios ................................................................................................
114.275
Total ....................................................................................................................
114.275
O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00
59.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
59.12
- Fundação Nacional do Índio
59.12.03.01.2.001
- Administração e Coordenação Geral .............................................
114.275
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
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