DECRETO Nº 68944, DE 19 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Ministerio do Interior em Favor da Fundação Nacional do Indio o Credito Suplementar de Cr 114.275,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.944, DE 19 DE JUlHO DE 1971.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Fundação Nacional do Índio o crédito suplementar de Cr$ 114.275,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.275,00 (cento e quatorze mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

59.12

- Fundação Nacional do Índio

19.03.03.01.2.026

- Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

4.3.7.1

- Entidades Federais

04.00

- Outras Contribuições ...................................................................

114.275

Total ...............................................................................................

114.275

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

59.04

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

Projeto

- 19.03.02.06.1.039

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios ................................................................................................

114.275

Total ....................................................................................................................

114.275

Art. 3º

O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - obedecerá à seguinte programação:

Cr$1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

59.12

- Fundação Nacional do Índio

59.12.03.01.2.001

- Administração e Coordenação Geral .............................................

114.275

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

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