DECRETO Nº 68523, DE 16 DE ABRIL DE 1971. Abre Ao Ministerio do Interior em Favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o Credito Suplementar de Cr 8.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.523 - DE 16 DE ABRIL DE 1971.
Abre ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º a Lei nº 5.628 de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo, 19.00, a saber:
Cr$ 1,00
19.00
MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - Saúde e Saneamento Controle de Sêcas e Inundações
19.03.15.12.1.124
Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento
4.3.3.0
Auxilios para Obras Públicas..................................
8.000.000
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$ 1,00
19.00
MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
Secretaria-Geral Entidades Supervisiondas
Projeto
19.03.02.09.1.048
3.2.7.2
Entidades Federais
03
Outros Custeios.......................................................
3.000.000
Projeto
19.03.14.02.1.100
3.2.7.2
Entidades Federais
03.00
Outros Custeios.......................................................
2.000.000
4.3.3.0
Auxílios para Obras Públicas...................................
3.000.000
TOTAL.....................................................................
8.000.000
O presente crédito no orçamento próprio do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00
59.00
MINISTÉRIO DO INTERIOR
59.02
Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Saúde e Saneamento Contrôle da Sêcas e Inundações
59.02.15.12.1.034
Regularização de Cursos de Água e Aprotamento de Terras - Pernambuco.........................................
8.000.000
TOTAL.....................................................................
8.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO