DECRETO Nº 78451, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 180.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.451, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 180.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria geral, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

1902

- Secretaria Geral

1902.03811784.029

- Coordenação Do Sistema Nacional De Desenvolvimento Civil

4.1.2.0

Serviço em Regime de Programação Especial....

180.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:

Cr$1,00

2800

- Encargos Gerais da União

2806

- Fundo De Desenvolvimento de Programas Integrados

Projeto

- 2806.07401833.404

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

180.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis

João Paulo dos Reis Velloso

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