DECRETO Nº 79251, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 125.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 79.251, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 125.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

Cr$1,00

1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

1902 - Secretaria Geral

1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial....................................................... 125.000.000

Art. 2º

Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao sub-anexo 3900, a saber:

Cr$1,00

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência

3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................. 125.000.000

Art. 3º

Este Decreto...

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