DECRETO Nº 96926, DE 04 DE OUTUBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cz 1.000.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 96.926 DE 4 DE OUTUBRO DE 1988

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ?a?, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos...

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