DECRETO Nº 69585, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 3.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.585 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Interior, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000,000,00 (três milhões, de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.02
- Secretaria Geral
19.02.09.01.2.004
- Coordenação Geral do projeto Rondon
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ............................
740.000
19.02.09.03.1.004
- Instalação e Manutenção de "Campi"Avançados
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ............................
400.000
19.02.09.03.1.005
- Operação de Integração Nacional
4.1.2.0
- Serviços em regime de Programação Especial .............................
1.860.000
Total ..................................................................................................
3.000.000
Os recursos necessários à execução dêste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$ 1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.01
- Gabinete do Ministro
Projeto
- 19.01.01.04.1.001
4.1.4.0
- Material Permanente ......................................................................
150.000
Atividade
- 19.01.01.04.2.002
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................
700.000
19.02
- Secretaria Geral
Projeto
- 19.02.01.08.1.002
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ............................
1.000.000
Atividade
- 19.02.01.08.2.003
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................
200.00
Projeto
- 19.02.02.09.1.003
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ............................
950.000
Total ..................................................................................................
3.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de...
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