DECRETO Nº 63939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Vale do Rio São Francisco, o Credito Suplementar de Ncr 200.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias.

DECRETO Nº 63.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00, para refôrço de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Vale do São Francisco o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.01.08

- Superintêndencia do Vale do São Francisco

114.2.1419

- Coordenação dos Serviços da Superintendência

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................................

200.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.01.08

- Superintêndencia do Vale do São Francisco

114.2.1419

- Coordenação dos Serviços da Superintendência

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

NCr$

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

Pessoal .................................................................................

200.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT