DECRETO Nº 78436, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria-geral Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o Credito Suplementar de Cr 7.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 78.436, de 17 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

1903

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

1903.07070212.900

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

4.3.5.0

- Auxiílios para Material Pemanente .........................................

4.500.000

1906

- Coordenação do Projeto Rondon

1906.07440212.544

- Administração do Projeto Rondon

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

2.500.000

Total ..........................................................................................

7.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

1903

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

Projeto

- 1903.07070211.900

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

4.500.000

1906

- Coordenação do Projeto Rondon

Atividade

- 1906.07440212.544

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

1.000.000

Projeto

- 1906.07442073.071

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

1.500.000

Total ....................................................................................................

7.000.000

Art. 3º

Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

Cr$1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades...

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