DECRETO Nº 78777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o Credito Suplementar de Cr 384.331.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 78.777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$384.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementa no valor de Cr$384.331.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

1900 -

MINISTÉRIO DO INTERIOR

1903 -

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1903.07070212.900 -

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Conta as Secas

3.2.7.2. -

Entidades Federais

01 -

Pessoal.............................................................

155.411.500

03 -

Outros Custeios................................................

59.540.000

04 -

Inativos.............................................................

3.397.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

6.730.500

1903.07070212.903 -

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

3.2.7.2. -

Entidades Federais

01 -

Pessoal.............................................................

1.700.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

600.000

1903.07070212.904 -

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

3.2.7.2. -

Entidades Federais

01 -

Pessoal.............................................................

41.309.000

03 -

Outros Custeiros...............................................

10.240.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

7.351.000

1903.07070212.905 -

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

3.2.7.2. -

Entidades Federais

01 -

Pessoal.............................................................

3.100.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

900.000

1903.07070212.907 -

Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

3.2.7.2. -

Entidades Federais

01 -

Pessoal.............................................................

3.750.000

03 -

Outros Custeiros...............................................

1.650.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

500.000

1903.07070212.908 -

Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

3.2.7.2. -

Entidades Federais

01 -

Pessoal.............................................................

16.300.000

04 -

Inativos.............................................................

1.100.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

1.400.000

1903.07070212.908 -

Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

3.2.7.2. -

Entidades Federais

01 -

Pessoal.............................................................

19.000.000

04 -

Inativos.............................................................

800.000

06 -

Salário - Família

200.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

2.000.000

1903.07070212.910 -

Atividades a Cargo do Território Federal de Ronaima

3.2.7.2. -

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT