DECRETO Nº 78777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o Credito Suplementar de Cr 384.331.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 78.777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$384.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementa no valor de Cr$384.331.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
1900 -
MINISTÉRIO DO INTERIOR
1903 -
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1903.07070212.900 -
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Conta as Secas
3.2.7.2. -
Entidades Federais
01 -
Pessoal.............................................................
155.411.500
03 -
Outros Custeios................................................
59.540.000
04 -
Inativos.............................................................
3.397.000
07 -
Contribuições de Previdência Social................
6.730.500
1903.07070212.903 -
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste
3.2.7.2. -
Entidades Federais
01 -
Pessoal.............................................................
1.700.000
07 -
Contribuições de Previdência Social................
600.000
1903.07070212.904 -
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
3.2.7.2. -
Entidades Federais
01 -
Pessoal.............................................................
41.309.000
03 -
Outros Custeiros...............................................
10.240.000
07 -
Contribuições de Previdência Social................
7.351.000
1903.07070212.905 -
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
3.2.7.2. -
Entidades Federais
01 -
Pessoal.............................................................
3.100.000
07 -
Contribuições de Previdência Social................
900.000
1903.07070212.907 -
Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus
3.2.7.2. -
Entidades Federais
01 -
Pessoal.............................................................
3.750.000
03 -
Outros Custeiros...............................................
1.650.000
07 -
Contribuições de Previdência Social................
500.000
1903.07070212.908 -
Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
3.2.7.2. -
Entidades Federais
01 -
Pessoal.............................................................
16.300.000
04 -
Inativos.............................................................
1.100.000
07 -
Contribuições de Previdência Social................
1.400.000
1903.07070212.908 -
Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia
3.2.7.2. -
Entidades Federais
01 -
Pessoal.............................................................
19.000.000
04 -
Inativos.............................................................
800.000
06 -
Salário - Família
200.000
07 -
Contribuições de Previdência Social................
2.000.000
1903.07070212.910 -
Atividades a Cargo do Território Federal de Ronaima
3.2.7.2. -
...
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