DECRETO Nº 63102, DE 06 DE AGOSTO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor do Territorio Federal do Amapa, o Credito Suplementar de Ncr 1.197.601,83 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.102, DE 6 DE AGôSTO DE 1968.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$1.197.601,83 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$1.197.601,83 (hum milhão, cento e noventa e sete mil, seiscentos e um cruzeiros novos e oitenta e três centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.09.02, a saber:
5.09.02
- TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
114.2.1457
- Coordenação dos Serviços
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com pessoal civil............................................
980.069,40
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.8.0
- Contribuições de Previdência Social ..............................................
119.062,12
156.2.1470
- Pagamentos a Inativos
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Inativos ...........................................................................................
93.470,31
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.02
- TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo
114.2.1457
- Coordenação dos Serviços ............................................................
17.300,00
132.2.1463
- Manutenção de Fazendas Modêlos e Colônias Agrícolas .............
23.000,00
133.1.1467
- Mecanização da Lavoura ...............................................................
4.000,00
172.2.1471
- Assistência a Colônias e Núcleos Coloniais ..................................
23.000,00
241.2.1474
- Manutenção dos Serviços de Segurança Pública ..........................
28.260,00
251.2.1477
- Administração do Programa ...........................................................
32.000,00
272.2.1484
- Manutenção de Grupos Geradores ................................................
58.000,00
357.1.1491
- Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento...
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