DECRETO Nº 76411, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transformação de Funções Gratificadas em Funções Integrantes da Categoria Direção Intermediaria, Codigo Dai-111, do Grupo Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente da Escola Federal de Engenharia de Itajuba e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.411, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Federal de Engenharia de Itajubá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 1º de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP nº 6.268, de 1975,

DECRETA:

Art.1º São transformadas, na forma do Anexo I, em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, as funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art.2º A função gratificada relacionada no Anexo II fica suprimida para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art.3º A transformação prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º

A Escola Federal de Engenharia de Itajubá deverá adotar providências no...

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