DECRETO Nº 90916, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1985. Dispõe Sobre a Composição da Categoria Direção Intermediaria, do Grupo-direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdencia e Assistencia Social e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.916, de 06 de fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadra Permanente do Instituto de Administração Financeira da ela e Assistência Social a dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o que consta do Processo nº 35.000-000434-84,

DeCrETA:

Art. 1º

Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º...

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