LEI ORDINÁRIA Nº 2119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede, por Intermedio do Ministerio da Saude, o Auxilio Anual de Cr 1.500.000,00 a Policlinica Geral do Rio de Janeiro.

LEI N. 2.119 ? DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953

Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de ..... Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E? concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Para recebimento da importância de que trata a presente Lei, a Policlínica Geral do Rio de Janeiro assumirá, perante a Divisão de Organização Sanitária do Ministério da Saúde, o compromisso de:

I ? manter em condições, cada vez mais aperfeiçoados, os serviços de assistência médico-cirúrgica;

II ? manter e ampliar os cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento médico;

III ? manter e ampliar a sua Revista Médica, sempre com o caráter de divulgação exclusivamente científica;

IV ? manter e ampliar o Serviço de assistência Social;

V ? criar e manter um Banco de Olhos, anexo à sua Clínica Oftalmológica.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na...

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