RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado do Ceara, a Realizar, por Intermedio do Banco do Estado do Ceara S.a.-bec, Uma Operação de Emprestimo Externo No Valor de Ate Us 10,000,000.00, (dez Milhões de Dolares Norte-americanos), para Repasse Ao Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem -...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termo do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1973

Autoriza o governo do Estado do Ceará a realizar, por intermédio do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 10.000.000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para repasse ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 1º

É o governo do Estado do Ceará autorizado a realizar, por intermédio do Banco do Estado do Ceará S.A - BEC, uma operação de empréstimo esterno no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, junto ao European Brazilian Bank - EUROBRÁS, de Londres, Inglaterra, destinado ao financiamento parcial do Programa Estadual de Estradas de Rodagem, especialmente a CE-75 - Rodovia da Confiança, a cargo do DAER - Departamento autônomo de Estradas de Rodagem.

Art. 2º

A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as...

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