LEI ORDINÁRIA Nº 7445, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Autoriza o Poder Executivo, por Intermedio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra, a Doar Ao Estado de Goias os Imoveis que Menciona.

LEI Nº 7.445, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar ao Estado de Goiás os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Estado de Goiás, os lotes nºs 14, 15 e 23 do loteamento ??Lagoa Formosa nº 3??, de propriedade da União, conforme as matrículas nºs 615 e 616, fls. 85 e 86, Livros 2-C, do Registro de Imóveis do Município de Formoso do Araguaia, Comarca de Gurupi, medindo aproximada e respectivamente 1.000 ha (hum mil hectares), 1.000 ha (hum mil hectares) e 1.141 ha (hum mil, cento e quarenta e hum hectares), e situados no Município de Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás.

Parágrafo único - Os imóveis referidos neste artigo têm as seguintes características e confrontações:

  1. o lote nº 14, com o seguinte perímetro: ?partindo do marco 26, cravado na confrontação com o lotes nºs 15, 1 e 2, daí segue confrontando com o lote nº 2 no azimute de 45º00? e distância de 2.066,12m até o marco 23, cravado na confrontação dos lotes nºs 2, 3 e 13; daí segue confrontado com o lote nº 13 no azimute de 135º00? e distância de 4.840m até o marco 24, cravado na confrontação do lote nº 13 e o loteamento Gameleira nº 13, folha ??B??; daí segue confrontando com o referido loteamento no azimute de 225º00? e distância de 2.066,12m até o marco 27, cravado na confrontação do loteamento já mencionado e o lote nº 15; daí segue confrontando com o lote nº 15 no azimute de 315º00? e distância de 4.840m até o marco 26, ponto inicial da descrição deste perímetro??;

  2. o lote nº 15, com o seguinte perímetro: ??partindo do marco 26, cravado na divisa com o lote 14, por uma linha seca, divisa com o referido lote nº 14, com azimute de 135º00? e distância de 4.840m, chega-se ao marco 27, cravado na divisa com o Loteamento Gameleira nº 13; deste, por uma linha seca, divisa com o referido Loteamento Gameleira, com azimute de 225º00? e distância de 2.066; 12m, chega-se ao marco 43, cravado na divisa com o lote nº 24; deste, por uma linha seca, divisa com o lote nº 21, com azimute de 315º00? e distância de 2.218m, chega-se ao marco 30, cravado na divisa com o lote nº 19, deste...

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