DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. Aprova o Ato que Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Executar, por Intermedio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - Irdeb, Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Com Fins Exclusivamente Educativos.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB), na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifuão Educativa da Bahia (IRDEB), pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2°

Este...

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