DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997. Aprova o Ato que Autoriza o Estado da Bahia a Executar, por Intermedio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - Irdeb, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Com Fins Exclusivamente Educativos, Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que autoriza o Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 460, de 28 de abril de 1993, que autoriza o Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de...

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