DECRETO Nº 37770, DE 18 DE AGOSTO DE 1955. Outorga Concessão Ao Governo do Estado de São Paulo Para, por Intermedio do Departamento de Aguas e Energia Eletrica do Mesmo Estado, Executar Serviço Radiotelefonico Publico Interior.

Decreto nº 37.770, de 18 de agôsto de 1955.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado de São Paulo para, por intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica do mesmo Estado, executar serviço radiotelefônico público interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado de São Paulo, e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica do mesmo Estado, para executar, de acôrdo com o Decreto-lei nº 1.291, de 25 de maio de 1939, sem monopólio de espécie alguma, serviço radiotelefônico público interior, estabelecendo, para êsse fim, sem ônus para o Govêrno Federal estações destinadas a ligar, entre si, por meio de sistemas hertzianos dirigidos em freqüências muito elevadas, as seguintes cidades do referido Estado: São paulo (capital), Pedro Toledo, Cananéia, Iguape, Pariquera-Açu, Registro, Juquiá, Jucupiranga e Eldorado.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas...

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