DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.956, de 30 de Agosto de 1982, que 'autoriza o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajas a Conceder Isenção Ou Redução do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.956, de 30 de agosto de1982, que ?autoriza o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.956, de 30 de agosto de 1982, que ?autoriza o Conselho Inteministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados?.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE ABRIL...

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