DECRETO Nº ., DE 07 DE JULHO DE 1999. Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, Com a Finalidade de Articular as Ações de Governo Nessa Area.
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decreto de 7 de julho de 1999.
Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte.
Art. 2º A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III - Ministério dos Transportes;
IV - Ministério de Minas e Energia;
V - Ministério do Orçamento e Gestão;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
IX - Casa Civil da Presidência da República;
X - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais.
§ 1º Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.
§ 2º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 3º O Ministério da Ciência e Tecnologia exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.
§ 4º Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.
§ 5º A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - emitir parecer, sempre que demandado, sobre proposta de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos;
II - fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações sob a égide da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte;
III - definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados...
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