DECRETO Nº 37855, DE 05 DE SETEMBRO DE 1955. Cria a Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 37.855, DE 5 DE SETEMBRO DE 1955.
Cria a Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, Inciso I, da Constituição,
decreta:
É criada a Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais (CIELE).
A Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis especiais terá a incumbência de examinar os processos de promoção com amparo nas leis ns. 1.267, de 9 de dezembro de 1950, e 1949, de 19 de agôsto de 1953.
Parágrafo único. A Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais compete, eventualmente, emitir parecer, em casos de dúvida, nos processos de promoção com amparo nas Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948, 1.338, de 30 de janeiro de 1951, e outras correlatas, tendo em vista a sua aplicação uniforme nos três Ministérios Militares.
A Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais será presidida por um oficial general e integrada por um representante de cada um dos três Ministérios Militares (oficial superior) e da Consultoria Geral da República (bacharel), todos nomeados por decreto do Presidente da República.
A Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais terá uma Secretaria, constituída de :
1 (um) Major ou Major-Aviador ou Capitão de Corveta, Secretário;
1 (um) Capitão ou Capitão Aviador ou Capitão Tenente, Subsecretário;
3 (três) servidores civis.
Parágrafo único. A Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais (CIELE) poderá dispor de pessoal militar e civil requisitado na forma da legislação em vigor, desde que o acúmulo de serviço o exija.
A Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais terá sede no Ministério a cuja Força Armada pertencer o seu presidente,
Da necessidades da Comissão em pessoal e material serão atendidas pelos Ministérios Militares.
A função de membros da Comissão Interministerial de Estudo e aplicação das Leis Especiais terá caráter relevante e será exercida sem prejuizo do serviço normal nos respectivos Ministérios.
A Comissão Interministerial de Estudo e Aplicação das Leis Especiais elaborará o seu Regimento Interno.
O...
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