DECRETO Nº 74557, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974. Cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (cirm) e da Outras Providencias.

DECRETO nº 74.557, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que prescrevem as Diretrizes Gerais para a Política Nacional para os Recursos do Mar,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), com a finalidade de coordenar os assuntos relativos à consecução da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM).

Art. 2º

Compete à CIRM:

  1. submeter ao Presidente da República as diretrizes propostas para a consecução da Política Nacional para os Recursos do Mar;

  2. apreciar o planejamento de atividades relacionadas com os recursos do mar, propondo ao Presidente da República prioridades para os programas e projetos que o integram;

  3. coordenar, em ligação com a Secretaria do Planejamento da Presidência da República, a elaboração de plano e programas plurianuais e anuais, comum e setoriais;

  4. sugerir as destinações de recursos financeiros para incrementar o desenvolvimento das atividades relativas aos recursos do mar, por meio de dotações orçamentárias ou de outras fontes, internas ou externas;

  5. acompanhar os resultados e propor alterações da Política Nacional para os Recursos do Mar;

  6. emitir pareceres e sugestões relativas aos assuntos e atividades relacionadas com os recursos do mar, quando determinado pelo Presidente da República.

Art. 3º

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), coordenada pelo Ministro da Marinha, constituir-se-á dos seguintes membros:

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Educação e Cultura;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Representante do Conselho Nacional de Pesquisas.

§ 1º Nos impedimentos do Ministro da Marinha as reuniões da CIRM serão presididas pelo representante do Ministério da Marinha, que deverá ser um dos oficiais generais em exercício de cargo Estado-Maior da Armada.

§ 2º Os...

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