DECRETO Nº 64521, DE 15 DE MAIO DE 1969. Cria a Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aereo Internacional.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 64.521, DE 15 DE MAIO DE 1969.
Cria a Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e considerando a necessidade de serem coordenadas as atividades da Administração Pública com a finalidade de simplificar o trânsito de aeronaves, passageiros, cargas e mala postal dos serviços aéreos internacionais e, ainda Comissão Interministerial para a da, criar condições adequadas para o desenvolvimento da indústria de turismo no país,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional, com sede no Ministério da Aeronáutica, a qual será constituída por representantes designados pelos seguintes órgãos:
a) Ministério da Aeronáutica;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério da Fazenda;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério da Justiça;
f) Ministério da Agricultura;
g) Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).
§ 1º Os Transportadores Aéreos Internacionais que operam no Brasil poderão indicar um representante seu para, como assessor, integrar a Comissão de que trata êste artigo.
§ 2º A Presidência e Coordenação Facilitação do Transporte Aéreo Internacional cabe ao representante do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional terá por objetivo:
I - Estudar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) relativas à facilitação do Transporte Aéreo:
a) indicando ao Ministério da Aeronáutica as diferenças ou comentários referentes àquelas que não possam ser observadas pelo Govêrno brasileiro para que se promova a devida comunicação;
b) propondo as medidas adequadas para sua implementação no Brasil;
c) promovendo o seu aperfeiçoamento de forma a habilitar o Govêrno brasileiro a sugerir as modificações julgadas oportunas ou a definir seus pontos de vista.
II - Estudar e propor, através dos órgãos competentes, normas e recomendações que, a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO