DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 30 DE MARÇO DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.582, de 17 de Novembro de 1977, que 'altera o Decreto-lei 1.438, de 26 de Dezembro de 1975, que Dispõe Sobre o Imposto Sobre os Serviços de Transporte Rodoviario Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (istr)'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.582, de 17 de novembro de 1977, que ?altera o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR)?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.582, de 17 de novembro de 1977, que ?altera o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR)?.

SENADO FEDERAL, 30 de março de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

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