DECRETO Nº 79159, DE 24 DE JANEIRO DE 1977. Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações Concluida em Malaga - Torremolinos, a 25 de Outubro de 1973.

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Decreto nº 79.159, de 24 de janeiro de 1977.

Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações concluída em Málaga - Torremolinos, a 25 de outubro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 31, de 29 de outubro de 1976, a Convenção Internacional de Telecomunicações, concluída em Málaga - Torremolinos, a 25 de outubro de 1973;

E havendo o instrumento brasileiro de retificação sido depositado junto ao Governo da Confederação Suíça em 30 de novembro de 1976;

E havendo a referida convenção entrado em vigor, de conformidade com o artigo 42, a 30 de novembro de 1976;

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