DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 19 DE ABRIL DE 1999. Aprova o Texto da Convenção Internacional para a Proteção de Obtenção Vegetais, de 2 de Dezembro de 1961, Revista em Genebra, em 10 de Novembro de 1972 e 23 de Outubro de 1978.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1999

Aprova o texto da Convenção Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de abril de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no D.S.F. de 7.4.99

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