DECRETO Nº 39208, DE 22 DE MAIO DE 1956. Modifica os Artigos 170, 176 e 180, do Regulamento Interno Dos Serviços Gerais Dos Corpos e da Escola de Recrutas da Policia Militar do Distrito Federal, Anexo Ao Decreto 4.249, de 13 de Junho de 1939.

DECRETO Nº 39.208, de 22 de Maio de 1956.

Modifica os artigos 170, 176 e 180 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos e da Escola de Recrutas da Polícia Militar do Distrito Federal, anexo ao Decreto número 4.249, de 13 de junho de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os artigos 170, 176 e 180 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos e da Escola de Recrutas da Polícia Militar do Distrito Federal, anexo ao Decreto número 4.249, de 13 de Junho de 1939, passarão a vigorar, revogadas as disposições em contrário, com as seguintes redações e acréscimos:

?Art. 170. Serviço de dia ao Corpo será feito pelos capitães, oficiais subalternos e aspirantes a oficial que forem designados.

Parágrafo único. Quando o número de oficiais designados para êsse serviço fôr inferior a cinco (5) poderão concorrer na escala os intendente e secretário.

Art. 176 Quando necessário será escalado no Regimento Marechal Caetano de Faria um subalterno para coadjuvar o oficial de dia e comandar a forca de prontidão.
Art. 180 Quando necessário será escalado em cada...

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