DECRETO Nº 81234, DE 19 DE JANEIRO DE 1978. Altera o Regimento Interno Dos Gabinetes da Presidencia da Republica, Aprovado Pelo Decreto 75.200, de 9 de Janeiro de 1975, e Alterado Pelos Decretos 77.000, de 9 de Janeiro de 1976 e 79.152, de 21 de Janeiro de 1977.
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Decreto nº 81.234, de 19 de janeiro de 1978.
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, e alterado pelos Decretos nºs 77.000, de 9 de janeiro de 1976 e 79.152, de 21 de janeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 15, 17, 50 e 56 e o § 2º do artigo 51 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, e alterado pelos Decretos nºs 77.000, de 9 de janeiro de 1976 e 79.152, de 21 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O gabinete Militar compõe-se de:
I - Chefia;
II - Subchefia da Marinha (SUMAR);
III - Subchefia do Exército (SUBEX);
IV - Subchefia da Aeronáutica (SUBAE);
V - Serviço de Segurança.
§ 1º Vincula-se administrativamente à Chefia do Gabinete Militar a Ajudância-de-Ordens do Presidente da República.
§ 2º Cada órgão componente do Gabinete Militar terá um setor de expediente com estrutura, atribuições e lotação estabelecidas por ato do Chefe do Gabinete Militar."
"Art. 5º A Chefia do Gabinete Militar é constituída de:
I - Chefe, Ministro de Estado, Oficial-General da Ativa;
II - Assistente-Secretário, Oficial Superior das Forças Armadas, com o Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente;
III - dois Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Capitão-Tenente ou equivalente.
Parágrafo único - O Assistente-Secretário terá as prerrogativas e vantagens de Subchefe."
"Art. 15. O Gabinete Militar dispõe, subordinado ao Assistente-Secretário, de um Protocolo a que compete:
a) receber, protocolizar, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial e quaisquer expedientes relacionados com as atividades do Gabinete Militar;
b) encaminhar ao Serviço de Documentação, para publicação no Diário Oficial, os atos do Presidente da República relacionados com a competência do Gabinete Militar;
c) encaminhar ao Serviço de Documentação os processos ou papéis que devam ali ser arquivados;
d) executar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Assistente-Secretário."
"Art. 17. Ao Assistente-Secretário incumbe:
a) executar os trabalhos que lhe forem especialmente atribuídos pelo Chefe do Gabinete Militar;
b) coordenar a preparação e execução de viagens e visitas...
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