DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. Aprova o Texto do Protocolo Interpretativo do Artigo 44 do Tratado de Montevideu, Assinado Entre Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Colombia, Equador, Mexico, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 13 de Junho de 1994, No Ambito do Tratado de Montevideu, que Criou a Associação Latino-americana de In...

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo Interpretativo do art. 44 do Tratado de Montevidéu, assinado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 13 de junho de 1994, no âmbito do Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo Interpretativo do art. 44 do Tratado de Montevidéu, assinado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 13 de junho de 1994, no âmbito do Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 1996

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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