DECRETO Nº 0-001, DE 14 DE MAIO DE 2009. Decreto - Institui Comissão Intersetorial Com a Finalidade de Coordenar a Implementação e o Acompanhamento das Ações e Programas No Ambito Dos Ajustes de Colaboração Assinados pela Presidencia da Republica Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Umbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2009.
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída Comissão Intersetorial com a finalidade de implementar, acompanhar e avaliar as ações, projetos e programas, derivados dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche e Toscana, em 1o de julho de 2004, e de Emilia Romagna, em 29 de novembro de 2004.
A Comissão será composta por representantes de cada um dos órgãos a seguir indicados:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - Ministério da Cultura;
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII - Ministério do Turismo;
XIII - Ministério da Justiça;
XIV - Ministério da Integração Nacional;
XV - Ministério do Meio Ambiente;
XVI - Ministério da Saúde;
XVII - Ministério da Fazenda;
XVIII - Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
XIX - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. Cada titular dos órgãos referidos no caput indicará um representante e seu suplente, que serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A Comissão será coordenada conjuntamente pelos representantes da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Casa Civil, todos da Presidência da República, e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestar o apoio administrativo às atividades da Comissão.
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