DECRETO Nº 42019, DE 09 DE AGOSTO DE 1957. Reduz o Intersticio do Posto de Major Dos Quadros de Intendentes do Exercito e Farmaceuticos do Serviço de Saude do Exercito.

DECRETO N. 42.019 ? DE 9 DE AGÔSTO DE 1957

Reduz o interstício do pôsto de Major dos Quadros de Intendentes do Exército e Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

ecreta:

Art. 1º

Fica reduzido de 25% (vinte e cinco por cento) o interstício para promoção no pôsto de Major dos Quadros de Intendentes do Exército e Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Exército no período compreendido entre as datas de 1º de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

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