DECRETO Nº 39858, DE 25 DE AGOSTO DE 1956. Reduz 50% (cinquenta por Cento) o Intersticio para Promoção de Tenente-coronel, No Quadro de Medicos do Serviço de Saude do Exercito.

DECRETO Nº 39.858, DE 25 DE AGôSTO DE 1956.

Reduz de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para promoção de Tenente-Coronel, no quadro de médicos do Serviço de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para promoção do pôsto de Tenente-Coronel, no quadro de médicos do Serviço de Saúde do Exército, entre as datas de 30 de abril e 31 de dezembro de 1956.

Art. 2º

O presente decreto produzirá efeitos a partir de 30 de abril de 1956.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT