LEI ORDINÁRIA Nº 3181, DE 11 DE JUNHO DE 1957. Estende Aos Governadores Ou Interventores de Estado e Territorios, Ao Prefeito do Distrito Federal, Seus Respectivos Secretarios, Aos Prefeitos Municipais, Vereadores e Chefes de Policia o Direito a Prisão Especial Previsto No Codigo de Processo Penal.

lei nº 3.181, de 11 de junho de 1957

Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O inciso II do art. 295 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação:

?Art. 295. ........................................................................................................................

................................................................................................................................................

II - Os governadores ou interventores de Estados e Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e chefes de Polícia?.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT