DECRETO Nº 1870, DE 18 DE ABRIL DE 1996. Dispõe Sobre a Execução do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comercio Intra-regional de Sementes, Entre Brasil, Argentina, Bolivia, Chile, Colombia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, de 30 de Agosto de 1995.
DECRETO Nº 1.870, DE 18 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, de 30 do agosto de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, do Paraguai, do Peru, do Uruguai, da Venezuela e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de agosto de 1995, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba,
DECRETA:
O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A LIBERAÇÃO E EXPANSÃO DO COMÉRCIO INTRA-REGIONAL DE SEMENTES, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, BOLÍVIA, CHILE, COLÔMBIA, EQUADOR, PARAGUAI, PERU, URUGUAI, VENEZUELA E CUBA, DE 29/08/9/MRE.
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A LIBERAÇÃO E EXPANSÃO DO COMÉRCIO INTRA-REGIONAL DE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO