DECRETO Nº 29870, DE 10 DE AGOSTO DE 1951. Introduz Alteração No Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras.

DECRETO Nº 29.870, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.

Introduz alteração no Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 10 do Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras (2ª Parte) aprovado pelo Decreto nº 19.857, de 23 de outubro de 1945 e alterado pelo Decreto nº 28.356, de 10 de julho de 1950, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 10. Ao Subcomandante, Coronel da ativa, com o curso de Estado Maior, são diretamente subordinados;

  1. a assistência da Diretoria de Ensino;

  2. a Secretaria e a Casa das Ordens da Academia;

  3. as dependências não subordinadas a outros elementos orgânicos da Academia;

  4. o Batalhão de Comando e Serviço;

  5. a Estação de Rádio?.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Newton Estilac Leal

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