DECRETO Nº 41197, DE 26 DE MARÇO DE 1957. Introduz Complemento Ao Plano de Uniformes para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal Aprovado Pelo Decreto 5.771, de 1 de Junho de 1954.

DECRETO Nº 41.197, DE 26 DE MARÇO DE 1957.

Introduz complemento ao plano de uniformes para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pelo decreto n.º35.711, de 1ºde junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O 4º uniforme, de que tratam os itens I, II e III do art. 6º do Decreto n.º35.711, de 1º de julho de 1954, fica assim desdobrado:

4º Uniforme - a - folga- capacete preto; túnica de brim cáqui, fechada, gola dupla; distintivo de graduação ou quadro, nas mangas, calça de brim cáqui; cinto ginastico; meias pretas e botinas inteiriças pretas.

4º. Uniforme - b - folga (facultativo) boné com capa de gabardine cinza pérola escura; túnica de brim cáqui; fechada, gola dupla, distintivo de posto ou graduação nas mangas; calça de gabardine pérola escura; cinto de passeio; meias pretas e sapatos pretos.

4ºUniforme - c - serviço externo- capacete preto, túnica de brim cáqui, fechada, gola dupla, distintivo de graduação ou quadro, nas mangas; calças de brim cáqui, cinto ginastico, meias pretas e botinas inteiriças pretas.

Art. 2º

O referido artigo 6º. Fica acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O pessoal do Serviço de Guarda e Segurança usará, no braço esquerdo, uma braçadeira com as iniciais SGS e...

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