LEI ORDINÁRIA Nº 6217, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Introduz Alterações No Artigo 28 e No Item Ii do Artigo 55 da Lei 5.682 de 21 de Julho de 1971 (lei Organica Dos Partidos Politicos).

LEI Nº 6.217, DE 30 DE JUNHO DE 1975

Introduz alterações no artigo 28 e no item II do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 28 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterado pela Lei nº 6.196, de 19 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 28 - As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para a eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no quarto domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro dos anos de unidade final ímpar.?

Art. 2º

O item II, do artigo 55, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55 - ........................................................................................................................

II - O Diretório Regional, de 21 (vinte e um) a 45 (quarenta e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT