DECRETO Nº 64773, DE 02 DE JULHO DE 1969. Aprova Alteração Introduzida Nos Estatutos da Centrais Eletricas Brasileiras S.a - Eletrobras.

DECRETO Nº 64.773 - DE 2 DE JULHO DE 1969.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 5º "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificado pela Lei nº 4.400 de 31 de agôsto de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de junho de 1969 o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 5º O Capital Social é de NCr$ 2.200.000.00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros novos) divididos em 2.195.689.394 (dois bilhões, cento e noventa e cinco milhões, seiscentas e oitenta e nove mil, trezentas e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas no valor de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma, subscritas pela União e 4.310.606 (quatro milhões, trezentas e dez mil seiscentas e seis) ações preferenciais também de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma.

Art. 2º

Êste Decreto...

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