DECRETO Nº 58397, DE 10 DE MAIO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Para, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 58.397, de 10 de maio de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.357, de 23 de julho de 1913, relativa ao aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 1964.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar...

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