DECRETO Nº 58790, DE 11 DE JULHO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da 'brasil', Companhia de Seguros Gerais, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 58.790, DE 11 DE JULHO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da ?Brasil?, Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, relativa ao aumento do capital social, de Cr$480.000.000 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$960.000.000 (novecentos e sessenta milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 1985.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham...

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