DECRETO Nº 58952, DE 01 DE AGOSTO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 58.952, de 1 de agôsto de 1966.

Aprova a Alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 ,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.297, de 24 de novembro de 1938, relativa ao aumento do capital social de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.600.000.000 (um bilhão seiscentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a...

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