DECRETO Nº 59617, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 59.617, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.457, de 28 de dezembro de 1955, relativa ao aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de abril e 22 de novembro de 1965.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT