DECRETO Nº 57382, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1965. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da União do Comercio e Industria Companhia de Seguros Gerais, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

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DECRETO Nº 57.382, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, Relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da União do Comércio e Industria Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Joinvile, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.299, de 5 de dezembro de 1944, relativa ao aumento do capital social, de Cr$24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$108.000.000 (cento e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 3 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castelo Branco

Daniel Faraco

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